Eu deveria estar escrevendo umas matérias para os meus frilas, mas algo não tão supreendente e não muito imprevisível aconteceu por estas bandas internéticas, então me senti obrigada a escrever algo a respeito. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) enviou nesta quinta-feira uma intimação ao pré-candidato à prefeitura carioca, Fernando Gabeira, ordenando que blogs que contivessem selos ou banners favoráveis à sua candidatura os retirassem do ar, pois, segundo a Justiça, esse tipo de manifestação configura propaganda eleitoral antecipada. O blog do jornalista Pedro Dória, que manifestou apoio à candidatura do deputado federal no início do ano e iniciou a onda de partidarização cibernética, foi uma das vítimas da lei.
Em seu blog, o ex-No Mínimo acusa o TRE carioca de censura à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa, argumentando que o selo é uma livre manifestação de suas preferências ideológicas em um veículo jornalístico por excelência. Além disso, Dória afirma que não obtém qualquer tipo de vantagem pessoal ao declarar seu voto, indo contra o argumento da Justiça Eleitoral de que esse tipo de manifestação pode predispôr de exploração econômica por parte do candidato.
Creio, sim, que a situação seja grave. Não pelo fato em si –que é, em última instância, mera polêmica. A questão diz respeito à liberdade que os veículos de informação jornalística têm de manifestar-se preferencialmente contra ou a favor desta ou daquela candidatura e o quanto disso pode ser interpretado como propaganda eleitoral.
No último post, mostrei que a entrevista da ministra Dilma Rousseff ao Jô Soares foi muito bem aproveitada como plataforma política à sua candidatura em 2010. Da mesma maneira que a revista Veja é a favor de qualquer campanha de desmoralização do Governo Federal. Da mesma maneira que a Carta Capital é declaradamente simpática ao PT. Da mesma maneira que muitos veículos têm interesses não-declarados, mas que mesmo assim interferem no processo político. O que se faz com isso?
Divergências ideológicas à parte, acredito na boa intenção do jornalista Pedro Dória em declarar seu voto em seu latifúndio digital, pois sou a favor da honestidade editorial. Por outro lado, tenho bastante resistência em acreditar que isso seja, de fato, repressão à liberdade de opinião e de imprensa. Embora tenha minhas dúvidas sobre qual a diferença entre manter um selo e/ou um post em um blog declarando apoio a determinado candidato, parece-me transparente que o direito a manifestar sua preferência não foi privado –apenas foram delimitadas as formas de fazê-lo.
Também não vejo qual o problema em aguardar até 6 de julho para publicar o banner, já que, como dita o post que chama Fernando Gabeira à eleição, a manifestação é, de fato, uma campanha, com banners distribuídos pelo ciberespaço brasileiro. Campanha, como dito, só depois do sexto dia do mês de César. Não é pelo fato de ser jornalista ou de escrever em um veículo de imprensa que os direitos direitos se subvertem. Pedro Dória é (ugh) formador de opinião, tem informação privilegiada, se situa em um patamar diferenciado, e por isso qualquer manifestação favorável ao candidato será interpretada como apelo persuasivo pelo ponto de vista de, se não uma maioria, boa parte de seus leitores.
Acho que, acima de tudo, a lei deve ser respeitada com espírito crítico, e não gritaria, afinal de contas, os caras que a elaboraram foram democraticamente eleitos. 22 partidos, incluindo o PV, ao qual Gabeira pertence, assinaram a portaria que estabelece rigorosamente os procedimentos para as próximas eleições dentro da legalidade. Não obstante, também existem dispositivos legais que asseguram recurso por parte do candidato ou do indivíduo lesado para contestar a intimação. Em um Estado autoritário isso jamais seria possível.
Tendo mais a concordar com a Justiça, já que o assunto aqui é prioritariamente atenção à exploração econômica por parte dos candidatos à prefeitura. Sei que gráficas e centros sociais deveriam ser fiscalizados com o mesmo rigor que se aplica à internet, e também das dificuldades de se normatizar a web, mas isso não anula a dificuldade de se controlar a desigualdade financeira desta ou daquela campanha. Por mais que afirmem que gasto com internet seja irrisório e que, portanto, o meio estaria fora de perigo dessa natureza, bem sabemos como favorecimentos ilícitos, neste país, ocorrem de maneiras bastante improváveis. Como provar que é ou não é iniciativa pessoal do blogueiro ou do dono do site? Ainda mais, repito, antes do período legal.
Aliás, é sempre bom lembrar que em cada município do país as regras eleitorais correm diferentemente, por se tratarem de eleições locais. Aqui no Rio, há pelo menos quatro anos, se bem me lembro, é proibida a utilização de outdoors, galhardetes e quaisquer outros veículos de mídia que possam sujar a cidade. Este ano, o TRE também estipulou que camisetas, broches, bandeiras, adesivos em carros, muros e toda sorte de objetos que têm potencial para exploração econômica estão proibidos. Fora do período de campanha, então, nem se fala.
Quer saber de mais algumas informações sobre o uso da internet nas eleições municipais? Veja aqui.
E, como eu respeito e admiro opiniões inteligentes, mesmo que divergentes, leia os posts do colega Tiago, do jornalista Sergio Leo e da professora Raquel Recuero.




#1 - May 30, 2008 at 01:24 pm
Tb estou aqui pensando qual a diferença entre banner/selo e post. Acho q pensaram q um é peça publicitária e envolve negociação e oo post não. Se for isso é pura ingenuidade. Dinheiro compra conteúdo tb. E num banner/selo, se isso ocorrer, é mais evidente do q num texto.
Parece q a decisão do TRE-RJ foi pela metade. Tinha lido algo como “agora acertaram”, “finalmente viram”… parece q não é bem assim.
#2 - May 30, 2008 at 01:58 pm
Tainã, obrigado pela referência! gosto da tua exposição (e estava esperando por ela), assim como gosto de alguns comentários no post do Pedro Dória que se chocam contra o que escrevi no meu post. por acreditar que a discussão é boa, e importante. acredito, também, que os tribunais eleitorais são mais ágeis e interessados em compreender as diferentes esferas que podem carregar propaganda política. mais que ficar revoltado com o caso, vi nele um bom momento para (tentar) levar mais luz ao entendimento do Judiciário sobre o que são os blogs. não é preto-no-branco, fácil de enquadrar e fiscalizar - mas é algo que precisa ser destrinchado. e a discussão que está acontecendo entre os blogs é um pedaço dessa construção
#3 - May 30, 2008 at 02:06 pm
Oi! Acho que tua opinião é bastante válida sim. No caso do Pedro, duas coisas me causaram estranheza: a ordem ao deputado Gabeira para que retirasse do blog do PEDRO a propaganda e a restrição ao post em que ele declara apoio. Acho que o que levantas aqui é bastante verdadeiro - especialmente com relação ao griteiro.
Mas eu acho que é preciso muito cuidado no que tange à liberdade de expressão e entendo o griteiro em um país onde por quase 20 anos ninguém pode gritar nada. ;)))
Acho que é um debate importante sim e opiniões divergentes e inteligentemente colocadas são ótimas! Finalmente, aplaudo a posição de que os veículos fariam melhor declarando seu apoio a este ou àquele candidato.
Bj
#4 - May 30, 2008 at 02:36 pm
Clap! Clap! Clap!
Estou aplaudindo porque foi a primeira vez que vi alguém argumentar sobre o assunto e não caiu na armadilha de gritar que tudo o que o Judiciário diz é contra a Liberdade de Expressão.
É essa ponderação que sinto falta na Internet e principalmente nos blogs. Neles, é como se por ser um espaço pessoal, não deveríamos obedecer as leis… Rá…
De qualquer forma, esta é mais uma boa oportunidade para que o Judiciário consiga entender melhor o que é a Internet, ou pelo menos que os assessores dos juízes consigam assessorar de verdade sobre este assunto.
abraço
#5 - June 19, 2008 at 03:02 am
excelente texto, assino embaixo. mas concorco com o comentário da Raquel: na real o estranho não é a questão de regulamentar a propaganda política, mas a agressão ao princípio da individualidade do direito penal. como que o Gabeira pode ser responsabilizado — ou mesmo ter que pagar — pelos atos do Pedro Dória?! é anti-constitucional. se o interesse fosse mesmo fazer valer a lei, que entrassem com um processo contra o Pedro (tenho certeza de que ele ganharia, e de quebra a blogsfera ganhava um pouco de atenção). mas não: intimaram o Gabeira? como faz?
#6 - July 4, 2008 at 09:55 pm
[…] Já havia comentado sobre a punição ao blog do Pedro Dória há cerca de um mês e os motivos pelo…, mas creio que essa determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atingiu em cheio a cobertura da Agência Radioweb, confere nova nuance ao debate. […]